Como é comum dizer, a justiça tarda mas não falha...
O RD1 Audiência teve acesso com exclusividade a um documento judicial em que o Ministério Público, como autor de processo, acusa a TV Globo de exibir imagens indevidas ao determinado horário, e a justiça (já em segunda estância) decretou que a emissora carioca pague um valor que passa de R$100.000,00 em indenização para o estado, em específico ao Fundo da Infância e Adolescência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, do Rio de Janeiro.
Esta condenação vem consolidar algo que a justiça já tinha decidido, mas a emissoras recorreu da sentença. Tal processo foi instaurado por que em 2006, no primeiro capítulo da novela Cobras e Lagartos (no dia 24 de abril, para ser mais exato), exibido como a chamada novela das 7, mostrou duas figurantes com os seios á mostra (como mostra o vídeo abaixo, por volta do minuto 8 e 45 segundos), algo que nem poderia ter imaginado a acontecer, já que a novela era classificada como livre para todos os públicos, e tal ato permitido somente a maiores de 16 anos (segundo o órgão regularizador).
Quando saiu a sentença, em 12 de novembro de 2010, a Globo recorreu da decisão alegando que a análise da questão julgada enquadra-se no caso de censura para a TV, contra a constituição de 1988. Para a Procuradoria de Justiça tal alegação é inconsistente e ainda auxilia-se do Estatuto da Criança e Adolescente para firmar a decisão. Segundo a própria publicação:
“Vale consignar que, ao contrário do argumentado pelo recorrente, a classificação indicativa do programa junto ao Ministério da Justiça não impede a fiscalização do seu conteúdo pelo Poder Judiciário, de forma a proteger a criança e o adolescente.”
Mas como é de se esperar, e são as brechas que a justiça brasileira deixa, a Rede Globo pode recorrer da decisão para um órgão de justiça maior, como o Supremo Tribunal de Justiça.
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