O mistério em torno de Ariadna está prestes a chegar ao fim no BBB11, da Globo. Depois da cabeleireira – que fez uma cirurgia de mudança de sexo há alguns anos, na Itália – dar pistas sobre sua sexualidade aos colegas de confinamento, Lucival e Daniel deduziram que ela não nasceu mulher. E começaram a comentar o assunto nas rodinhas, levantando uma dúvida no público: se os rapazes - que já deram selinhos e trocaram carinhos com Ariadna - se realmente envolverem com ela, podem se sentir enganados e processá-la por danos morais? A resposta é não. Quem garante é o advogado Irineu Franceschini.
“Ninguém precisa chegar em um reality show, que oferece exposição nacional, anunciando que é hetero, homo ou transexual. Há quem goste de aparecer e outros que criam estratégias para manter o mínimo de privacidade. Se, por exemplo, algum participante se interessar por outra pessoa – tendo ou não um compromisso lá fora – e apostar em um romance, essa decisão é de responsabilidade dele. Ariadna vive uma situação bastante delicada... Deve ter medo de sofrer preconceito dos colegas, por isso está entrando no assunto aos poucos”, pondera.
O especialista explica ainda que com a intimidade criada no confinamento é impossível que Rodrigo ou qualquer outro rapaz, que já tenha elogiado as cruvas de Ariadna, seja enganado. Franceschini lembra que, legalmente, ninguém não tem direito de se queixar. Nem mesmo com a direção da Globo.
“O contrato dos BBBs com a emissora é como outro qualquer: de prestação de serviço. Não existe nenhuma cláusula específica sobre como agir... Pode ser que a produção tenha pedido para Ariadna só falar sobre sua intimidade quando se sentir à vontade. Não sei se existe esse tipo de orientação, mas legalmente garanto: se ela resolver abrir ou não com os amigos não lhe causará transtornos futuros. Imagine se um rapaz se apaixona por um transexual em uma escola ou clube e decide processar a entidade. Isso não existe. Neste caso, tanto a Globo como Ariadna estão protegidas”, garante.
Para Franceschini apesar Constituição Brasileira de 1988 afirmar no art 5º que todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza e qualquer pessoa que afirmar o contrário já estará cometendo o ato de discriminação. Porém, ainda não existe uma lei de criminalização.
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